Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Em linha com a legislação internacional, o Governo português aprovou, em 2021, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, a qual estabelece 7 prioridades para reduzir o fenómeno da corrupção em Portugal.
No âmbito da estratégia definida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
O referido Decreto-Lei veio introduzir no ordenamento jurídico português um novo pacote de medidas legislativas de prevenção e combate à corrupção e infrações conexas, vertidas no RGPC, o qual é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais colaboradores, exigindo a adoção de um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. Este programa visa prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através das entidades.
Com o crescente nível de escrutínio a que as organizações estão sujeitas por parte de entidades reguladoras e fiscalizadoras e da sociedade civil, é essencial a adoção de processos e sistemas concebidos para minimizar (ou mesmo eliminar) o risco de incumprimento de alguma lei, regulamentação ou política interna.
A integridade, transparência e respeito pela lei são valores fundamentais da Mazars em Portugal.
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas agora apresentado pretende responder ao previsto no RGPC e identificar as principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas que estão relacionadas com a atividade da Mazars em Portugal, sendo composto por:
· Avaliação dos riscos de corrupção;
· Identificação das principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas que estão relacionadas com as atividades desenvolvidas pela firma;
· Identificação dos respetivos controlos para a mitigação das situações de risco;
· Definição de planos de monitorização dos controlos definidos;
· Identificação dos responsáveis.
Adicionalmente, ambiciona contribuir para a promoção da ética e da integridade na realização de negócios, assegurando o cumprimento da legislação e dos princípios e regras adotados.
Este plano (bem como os respetivos procedimentos associados) é aplicável às entidades jurídicas da Mazars em Portugal e respetivos colaboradores e membros dos órgãos sociais, bem como os demais elementos que, independentemente do vínculo, lhes prestem serviços.
Encontram aqui o nosso Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.