CBAM: Uma nova obrigação de reporte pela sustentabilidade!
Este mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço foi criado pelo Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, com o objetivo de taxar as emissões de gases com efeito de estufa, diretamente associadas à produção de bens importados, que deverá ser equivalente ao preço pelas emissões de carbono que existiria se tais bens tivessem sido produzidos de acordo com as regras da UE.
Encontramo-nos agora no período transitório (1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025), onde a única obrigação dos importadores é enviar um relatório, trimestralmente, para a Comissão Europeia, com informações acerca dos bens importados, sendo que as principais indústrias afetadas são as dos setores de fabrico de cimento, eletricidade, fertilizantes e produção de ferro, aço, alumínio e hidrogénio, devido às significativas emissões de gases com efeito de estufa associadas aos seus processos de produção, ao risco de fuga de carbono e à viabilidade praticada.
Se a sua entidade atua numa das indústrias acima mencionadas, e importa habitualmente mercadorias, contacte-nos para saber mais sobre o que deverá fazer para estar em conformidade!