A importância da estrutura societária para o sucesso empresarial
Sabendo-se da preponderância das PME para a atividade económica em Portugal, será inevitável que parte destas empresas enfrentem desafios difíceis de ultrapassar como seja o estrangulamento da sua tesouraria ou a disrupção dos planos de negócios desenvolvidos e que sustentavam financiamentos obtidos e investimentos efetuados e que poderão, de forma estrutural, ficar comprometidos.
Neste contexto, o recurso a um novo parceiro estratégico numa lógica de reestruturação do passivo ou mesmo numa entrada em capital, seja temporária ou permanente, poderá revelar-se de todo o interesse ou, nalguns casos, inevitável. Tal é um desafio a todos os níveis, desde logo em termos de adequação da estrutura societária.
É frequente nos grupos empresariais de cariz familiar e de perfil PME se encontrarem contextos em que a natureza económica dos negócios não tem um reflexo direto na estrutura societária, quer pela acumulação de diferentes negócios numa única empresa, quer pela dispersão de negócios similares por diferentes entidades.
Tal enquadramento dificulta, por um lado, a partilha da informação financeira consolidada e agregada necessária à análise por qualquer potencial parceiro externo e, por outro lado, a efetiva entrada desse parceiro (quando a realidade económica é substancialmente diferente da realidade jurídica).
De igual modo, é comum o desenvolvimento do negócio ter sido sobretudo motivado e direcionado pelas necessidades dos clientes e desafios de mercado mais imediatos não sendo raras as situações em que esse desenvolvimento ocorreu sem envolvimento de alguma entidade externa à “família” ou acionista.
É, por isso, essencial, sempre que necessário, promover as reorganizações societárias que poderão permitir operacionalizar a eventual entrada de um novo parceiro de forma célere e organizada.
Destas reorganizações decorrem também frequentemente poupanças fiscais muito relevantes numa lógica corporativa mas também na esfera individual do acionista, e que podem passar, desde logo, pela utilização de mecanismos de aplicação direta e muitas vezes imediata como a consolidação fiscal – Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) – que permite, em traços gerais, que o prejuízo fiscal de uma sociedade seja subtraído ao lucro tributável de uma outra sociedade integrante desse consolidado fiscal (sendo o imposto pago apenas pelo resultado dessa soma).
Outra das vantagens inerentes às reorganizações desta natureza em grupos de base familiar é sentida num cenário de sucessão, em que a eventual partilha ou entrada no capital é facilitada pela clareza (e muitas vezes simplicidade) da nova estrutura corporativa e organizacional, permitindo uma transição mais célere e suave entre gerações.
Também numa vertente jurídica, uma adequada estrutura corporativa poderá permitir mitigar riscos para os acionistas, delimitando de forma mais clara a fronteira entre a natureza pessoal e empresarial da sua atividade.
Em suma, há um conjunto de variáveis estratégicas, financeiras, fiscais e mesmo jurídicas a ter em consideração na adequação da estrutura societária e que poderão impactar de forma decisiva a capacidade de resposta de um grande conjunto de PME em Portugal aos próximos anos de incerteza económica.