ESG e os Preços de Transferência

Alcançar os objetivos ambientais, sociais e de governança (ESG) tornou-se um dos principais desafios enfrentados pelas empresas multinacionais.

Para alcançar estes objetivos as empresas necessitam reformular a forma como trabalham, redefinir a imagem e rever os modelos de negócio.

Neste novo cenário ESG, poderemos ter implicações relevantes em matéria de preços de transferência, podendo algumas áreas exigir atenção imediata antes que as empresas produzam o seu primeiro relatório de sustentabilidade, nomeadamente:

  • Propriedade Intelectual: os esforços ESG podem conduzir ao desenvolvimento adicional de propriedade intelectual, afetar os termos e condições dos royalties cobrados pelos Grupos, etc.
  • Serviços intragrupo: podem afetar a distribuição dos custos adicionais relacionados com ESG e influenciar a comprovação do racional económico e do beneficiário efetivo dos serviços.
  • Restruturação: os esforços ESG podem provocar mudanças nas funções desempenhadas por cada entidade do Grupo na sua cadeia de valor e, por conseguinte, apresentar desafios na alocação dos custos de reestruturação.

Os exemplos citados ilustram a forma como as questões ESG podem influenciar as cadeias de valor, levando à reformulação das mesmas mediante novas abordagens operacionais. Essas mudanças levarão, inevitavelmente, a uma reconfiguração dos mecanismos de geração de valor nos grupos económicos.

Em multinacionais presentes em diversas jurisdições, esta realidade poderá implicar a necessidade de adaptar os respetivos modelos de preços de transferência, reforçando a sua solidez, para garantir uma coerência entre os novos mecanismos de geração de valor e os resultados financeiros obtidos em cada jurisdição, os quais serão naturalmente sujeitos a tributação.

Portanto, é crucial que, à medida que as empresas adotem iniciativas ESG, considerem também o possível impacto que estas iniciativas podem ter nas suas posições em matéria de preços de transferência, de forma a evitar disputas dispendiosas com as autoridades fiscais.

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