Incentivo à capitalização das Empresas (“ICE”)
Este benefício fiscal traduz-se numa dedução ao lucro tributável apurado em sede de IRC de 4,5% (majorada em 0,5 p.p., no caso de PME ou Small Mid Cap) sobre os aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis, realizados a partir de 1 de janeiro de 2023. Tal dedução, não poderá exceder, o maior dos seguintes limites, nomeadamente:
- EUR 2M; ou
- 30% do EBITDA fiscal.
O montante que exceda os 30% do EBITDA fiscal poderá ser reportado por um período de 5 anos.
Com a aprovação do OE para 2024, o ICE sofreu algumas alterações, nomeadamente:
- Aumento do limite fixo para EUR 4M;
- A dedução passa a ser apurada por aplicação à média da taxa Euribor a 12 meses no período de tributação, adicionada de um spread de 1,5 p.p., (ou 2 p.p. no caso das PME ou Small Mid Cap); e
- Introdução de uma majoração do benefício em 50%, 30% e 20% para 2024, 2025 e 2026.
Assim, este benefício pode representar uma poupança fiscal relevante para as empresas que não deliberem distribuir os resultados do exercício aos seus sócios/acionistas.
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