Programa Apoiar Gás | PRR
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios são empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, com atividade no continente, do setor da indústria, secção C - Indústrias Transformadoras, da classificação portuguesa das atividades económicas (CAE 10 a 33), e que demonstrem:
- Que os custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendem a, pelo menos 3% do valor da produção no exercício de 2021;
- Que os custos com gás natural representam, pelo menos, 2% do valor da produção no exercício de 2021.
Na Portaria 140/2022, de 29 de abril, é ainda identificada uma lista de CAE que fica autorizada a não demonstrar estas representatividades mínimas em relação aos custos energéticos.
Período de elegibilidade
O período de elegibilidade geral decorre entre 1 de julho de 2022 e 30 de setembro de 2022. Para empresas com atividade nos CAE 10, 11 e 12, o período de elegibilidade inicia-se a 1 de fevereiro de 2022, garantindo assim a retroatividade da aplicação desta medida a atividades que apenas agora se podem candidatar.
Taxa de financiamento
Os apoios assumem a forma de incentivo a fundo perdido, pela aplicação de uma taxa de 40% sobre o custo elegível da operação.
O custo elegível corresponde ao acréscimo do preço médio que a empresa paga por unidade consumida, face ao período de referência (exercício de 2021), multiplicado pelo número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa no período elegível (julho de 2022 a setembro de 2022, exceto CAE 10, 11 e 12, em que o período decorrer a partir de 1 de fevereiro de 2022).
O apoio acumulado não pode exceder os €500.000,00 por empresa.
Data aviso concurso
O prazo para a apresentação das candidaturas decorre até ao dia 30 de dezembro de 2022, ou até ao esgotamento da dotação de €190.000.000,00.