Programa Apoiar Gás | PRR

O Programa «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás» tem como objetivo melhorar a liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, o qual visa mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego. Encontra-se aberta a terceira fase de apresentação de candidaturas a este Programa, que apresenta um conjunto de alterações que visam alargar o universo de atividades elegíveis e reforçar o apoio atribuído a cada beneficiário.

Beneficiários

Os beneficiários dos apoios são empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, com atividade no continente, do setor da indústria, secção C - Indústrias Transformadoras, da classificação portuguesa das atividades económicas (CAE 10 a 33), e que demonstrem:

  1. Que os custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendem a, pelo menos 3% do valor da produção no exercício de 2021;
  2. Que os custos com gás natural representam, pelo menos, 2% do valor da produção no exercício de 2021.

Na Portaria 140/2022, de 29 de abril, é ainda identificada uma lista de CAE que fica autorizada a não demonstrar estas representatividades mínimas em relação aos custos energéticos.

 

Período de elegibilidade

O período de elegibilidade geral decorre entre 1 de julho de 2022 e 30 de setembro de 2022. Para empresas com atividade nos CAE 10, 11 e 12, o período de elegibilidade inicia-se a 1 de fevereiro de 2022, garantindo assim a retroatividade da aplicação desta medida a atividades que apenas agora se podem candidatar.

 

Taxa de financiamento

Os apoios assumem a forma de incentivo a fundo perdido, pela aplicação de uma taxa de 40% sobre o custo elegível da operação.

O custo elegível corresponde ao acréscimo do preço médio que a empresa paga por unidade consumida, face ao período de referência (exercício de 2021), multiplicado pelo número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa no período elegível (julho de 2022 a setembro de 2022, exceto CAE 10, 11 e 12, em que o período decorrer a partir de 1 de fevereiro de 2022).

O apoio acumulado não pode exceder os €500.000,00 por empresa.

 

Data aviso concurso

O prazo para a apresentação das candidaturas decorre até ao dia 30 de dezembro de 2022, ou até ao esgotamento da dotação de €190.000.000,00.