Empreende XXI
A medida visa promover projetos de criação de novas empresas e apoiar empresas criadas há menos de 6 meses da data de submissão da candidatura.
Natureza dos Beneficiários
Esta medida tem como destinatários pessoas inscritas no IEFP.
Despesas elegíveis
Considera-se investimento as despesas em (1) ativos fixos tangíveis e intangíveis e (2) fundo de maneio (até 50% do investimento elegível, até 10 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)).
Não são elegíveis despesas com aquisição de imóveis, nem despesas com construção de edifícios.
Taxas de apoio
O apoio ao investimento a atribuir assume a seguinte forma:
- Incentivo não reembolsável (fundo perdido) de 40% das despesas elegíveis do projeto. Este incentivo pode ser majorado:
- Em 15%, no caso de projetos promovidos por destinatários promotores do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto;
- Em 15%, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
- Em 25%, quando se trate de projetos localizados em território do interior;
- Em 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo;
- Empréstimo sem juros até 45% das despesas elegíveis do projeto, com reembolso até 7 anos, podendo os 2 primeiros anos ser convertidos em período de carência.
Os apoios a conceder no âmbito do Empreende XXI são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
É ainda apoiada a criação do próprio emprego a tempo inteiro, sendo atribuído um apoio a fundo perdido até ao montante de 15 vezes o valor do IAS (7.206,45€) por promotor, até ao limite de 5 sócios elegíveis.
O apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas e o apoio à criação do próprio emprego não podem exceder, no seu conjunto, 200.000€.
Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
Prazo para apresentação das candidaturas
O período de candidaturas encontra-se aberto até ao final do ano, ou até estar atingida a dotação orçamental de 20M Euros.