APVMPT – Apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros
São valorizadas ações nos canais on-trade e off-trade, assim como publicidade e social media, e que tenham como público-alvo qualquer agente com atuação no setor, desde importadores e distribuidores, a opinion makers e consumidor final.
Beneficiários
Entidades relacionadas com o setor do vinho que promovam a comercialização de vinhos produzidos no território nacional, que se destinem ao consumo direto.
Entidades elegíveis
- Empresas
- Organizações de produtores
- Associações
- Organismos e organizações profissionais e interprofissionais
Vinhos Certificados
- Denominação de Origem Protegida - DOP
- Indicação Geográfica Protegida - IGP
- Vinhos com indicação de casta
Prazo de execução do projeto
Os projetos devem incluir ações realizadas no respetivo ano civil, entre janeiro e dezembro, independentemente do prazo de submissão de candidaturas. Este período não é passível de prorrogação.
Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes tipologias de ação:
- Ações de promoção realizadas em territórios fora da União Europeia, como visitas aos mercados, ações de formação, ações em ponto de venda que não se revistam em ajudas ao preço, refeições vínicas e provas;
- Missões Inversas, desde que tenham como público, agentes oriundos de mercados fora da União;
- Ações de comunicação, divulgação e publicidade, incluindo:
- Publicidade tradicional (revistas, outdoors e imprensa em geral, publicidade circulante e serviços de clipping);
- Promoção em ponto de venda que não se revistam em ajudas ao preço;
- Ações diretas e de prestígio, como participação em concursos e envio de amostras;
- Investimentos de marketing digital, como investimentos em social media;
- Aquisição de serviços especializados como embaixador de vinhos e relações-públicas;
- Merchandising utilizado nestes mercados, até 10% do total do projeto.
Às despesas elegíveis acresce uma taxa de 4% de custos administrativos.
Taxa de financiamento
No âmbito desta medida, o apoio é concedido sob a forma de incentivo não reembolsável (vulgo “fundo perdido”), com apoios de 50% para Empresas e Organizações de Produtores, e até 80%, no caso de Associações, Organismos e Organizações Profissionais e Interprofissionais.
Data aviso concurso
O período para a apresentação das candidaturas relativas ao exercício de 2023 termina a 28 de abril.