Perguntas & respostas - A Mazars responde….
O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (“SIFIDE II”), é um benefício fiscal que pretende dinamizar o investimento das empresas portuguesas em I&D, permitindo a dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) de até 82,5% das despesas incorridas nessa área.
É um facto que a identificação de projetos elegíveis no âmbito do SIFIDE II se pode tornar confusa e fastidiosa, culminando na desistência do aproveitamento de um instrumento fiscal muito competitivo e vantajoso.
Acreditamos que a melhor compreensão do conceito de I&D por parte das empresas facilitará a identificação e aplicação do SIFIDE II na sua esfera. Nesse sentido e tendo em consideração que as candidaturas para o SIFIDE II terminam no próximo dia 31 de maio, apresentamos um conjunto de perguntas & respostas que visam ajudar a clarificar em que medida um projeto pode ser enquadrado no âmbito do SIFIDE II.
Para tal, a equipa da Mazars procurou identificar algumas características fulcrais que definam os projetos de I&D por forma a simplificar a sua identificação por parte das empresas portuguesas. A nossa equipa aporta uma vasta experiência de trabalho com várias empresas relevantes no tecido industrial português. Assim, não estamos formatados e limitados aos processos e candidaturas tradicionais do SIFIDE II, procurando a atualização de conhecimentos e técnicas nos diversos setores.
Como identificar as atividades de I&D nas empresas?
Regra geral, os critérios utilizados para identificar e distinguir as atividades de I&D das atividades de engenharia envolvem a presença de uma inovação e / ou a resolução de uma incerteza científica / tecnológica nas empresas.
Assim, os trabalhos que envolvam a conceção, desenvolvimento e teste de determinado serviço / produto / procedimento podem ser enquadrados na definição de atividades de I&D e, nesse sentido, aceites em sede de candidatura ao SIFIDE II.
A título de exemplo, os principais indicadores da presença de atividade de I&D nas empresas podem refletir-se na definição de novos procedimentos / métodos, na produção de protótipos e, bem assim, no desenvolvimento de produtos / processos inovadores, que visam dar resposta a necessidades da empresa.
É obrigatório ter uma componente de inovação?
Não. Sempre que uma empresa realiza atividades por forma a ultrapassar dificuldades internas e / ou melhorar o negócio empresarial, nomeadamente através da melhoria significativa de um produto / serviço / processo, estes podem ser aceites no âmbito do SIFIDE II.
Contudo, cumpre referir que avarias e imprevistos não são considerados como atividades de I&D, na medida em que são defeitos de funcionamento, nos quais há lugar a modificações menores de equipamentos e processos correntes, não representando uma verdadeira melhoria no processo produtivo.
O que é um projeto e as incertezas no âmbito do SIFIDE II?
Um projeto engloba todas as atividades de I&D, as quais são identificáveis pelo facto de apresentarem desenvolvimentos técnicos e tecnológicos de novidade apreciável no setor ou na comunidade científica.
Nesse sentido, um projeto tem por objetivo a resolução de problemáticas técnicas que as empresas se confrontam, na medida em que existe um elevado grau de incerteza científica e / ou tecnológica, mesmo para um especialista.
Em suma, o projeto é caracterizado pelo grau de incerteza que aporta, o qual culminará no desenvolvimento de uma novidade apreciável pelo facto de não ser possível prever o seu resultado final.
Qual a informação a incluir na apresentação da candidatura?
No formulário de candidatura do SIFIDE II, a empresa deve identificar de forma clara quais as incertezas do desenvolvimento e os conhecimentos que resultaram dessa resolução.
Deste modo, será possível descrever o trabalho desenvolvido e respetiva metodologia adotada pela equipa e, bem assim, os respetivos resultados que comprovem os conhecimentos adquiridos na identificação de uma solução.