A Fiscalidade Verde e o seu impacto em Portugal

O sistema de tributação e benefícios fiscais para a sustentabilidade ambiental.

O Acordo de Paris foi um marco importante no combate às alterações climáticas, unindo, pela primeira vez, todos os países do mundo na luta contra o efeito das atividades humanas nas alterações climáticas, que se verificam por todo o planeta. Apesar dos vários interesses conflituantes, a união em torno de um objetivo comum representa um claro avanço face ao passado recente, permitindo uma base de ação global para reduzir as emissões até meados deste século, e assim garantir a necessária neutralidade carbónica.

Neste âmbito, a própria União Europeia definiu como objetivo alcançar a referida neutralidade até 2050, consubstanciada em soluções tecnológicas inovadoras e ações nas áreas da indústria, finanças e investigação.

É, neste sentido, que surge, precisamente, a Fiscalidade Verde. De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Fiscalidade Verde pode ser definida como sendo a adaptação do regime fiscal por forma a “fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de competitividade económica.”

Em concreto, a Fiscalidade Verde visa criar um conjunto de benefícios fiscais e paradigmas de tributação, direcionando as empresas e pessoas para a adoção de medidas verdes focadas na transição energética. Pretende-se, assim, incentivar o investimento direto ou indireto na promoção da sustentabilidade, tanto por via da adoção de práticas “verdes”, como nas próprias atividades de Investigação e Desenvolvimento.

Esta iniciativa tem sido apresentada como uma das prioridades do governo português, que pretende assim adotar políticas de Fiscalidade Verde em linha com o objetivo de uma transição climática justa.

Neste contexto, a equipa da Mazars propôs-se analisar as principais medidas fiscais que compõem essa Fiscalidade Verde em Portugal, complementando a nossa abordagem prévia partilhada em novembro de 2021.

Presentemente, destacamos benefícios fiscais aplicáveis a imóveis que demonstram preocupações de cariz ambiental, nomeadamente (i) a redução do valor do IMI aplicável a prédios urbanos a qual pretende fomentar a incorporação de equipamentos com capacidade de geração de energia no próprio layout; e (ii) redução da taxa de IMI a aplicar aos prédios de elevada eficiência energética, fixado por cada município (nb. a presente atenuação já se encontra presente em vários municípios Lisboa, Almada, Anadia e Seia).

Todavia, a Fiscalidade Verde fará também uso da tática de “encarecer a poluição” como estratégia para a sua diminuição. Com efeito, pretende-se induzir comportamentos benéficos para a transição energética através da adoção de taxas, das quais destacamos a associada (i) ao carbono, que fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, (ii) aos recursos hídricos, relativos à utilização de bens do domínio público hídrico com possibilidade de impacto negativo na qualidade ou quantidade de água, e (iii) as devidas pela prática dos atos previstos no regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais.

Naturalmente, a equipa de Tax da Mazars, composta por profissionais com vasta experiência e conhecimento de negócio, encontra-se totalmente disponível para oferecer o apoio necessário na adesão e adaptação à Fiscalidade Verde.

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