Portugal 2020 - SI Internacionalização PME_2020 - Fase I E-commerce e Transformação Digital
O presente Sistema de Incentivos (SI), anunciado pelo Aviso para Apresentação de Candidaturas N.º 01/SI/2020, visa conceder apoios financeiros a projetos de “Internacionalização das PME” que contribuam para a promoção das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização e que visem, com o projeto de Internacionalização E-commerce e Transformação Digital, estabelecer como canais exclusivos de transação comercial, os canais digitais (apenas para empresas que visem comercializar os seus produtos somente por via online).
Tipologia das operações
São suscetíveis de apoio os projetos individuais a serem desenvolvidos nos seguintes domínios:
- A presença na web, através da economia digital;
- O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
- O marketing internacional; e
- A introdução de novos métodos de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas.
Os projetos desenvolvidos, nos domínios anteriormente indicados, deverão conter atividades de inovação que poderão ser ao nível da Inovação de Marketing ou Inovação Organizacional:
- Inovação de Marketing – implementação de nova abordagem de marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) e que possibilitem, através de ferramentas de marketing sofisticadas, a melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos a preços competitivos, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e valioso junto de consumidores em mercados claramente identificados;
- Inovação Organizacional – aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa.
Âmbito geográfico e natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente SI são as empresas com Certificação PME de qualquer natureza e sob qualquer forma de jurídica.
O presente aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
São enquadráveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
São excluídos do presente SI os projetos que incidam nas seguintes atividades económicas (CAE) ou setores:
- Financeira e de Seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa (subclasses 25402, 30400, e 84220);
- Lotarias e outros jogos de apostas – divisão 92.
INVESTIMENTO
Regras e limites à elegibilidade de despesas
No âmbito do presente SI, consideram-se elegíveis as despesas relacionadas com:
- Custos salariais com a contratação de (até 2) recursos altamente qualificados nas empresas (com nível igual ou superior a 6 - Licenciatura), incluindo o salário base (até um limite de 1.850 euros) e os encargos sociais obrigatórios, mediante a celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses, desde que cumpram a seguinte condição:
- Tenham competências em e-Commerce e Transformação Digital (a comprovar através da descrição do perfil, competências, habilitações e funções a desempenhar no âmbito e durante o período de execução do projeto);
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e e-Commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão; e
- Serviços de consultoria especializados, relacionados com (i) campanhas de marketing nos mercados externos, (ii) custos com a intervenção de TOC/ROC - até ao limite de 5.000 euros, (iii) assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; (iv) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; e (v) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de "software as a service", criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
Os projetos, contudo, estão limitados ao seguinte :
- O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente aviso é de 25 Mil Euros.
INCENTIVO
Condições de elegibilidade do promotor
Deverão estar reunidas, entre outras, as seguintes principais condições :
- Não terem candidaturas da tipologia “SI Internacionalização de PME” a decorrer;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada1 ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação; e
- Ter uma duração máxima de 24 meses contados após a data de assinatura do Termo de Aceitação.
Prazos para Apresentação das Candidaturas
Ao abrigo deste concurso, o prazo para apresentação de candidaturas é o seguinte:
- 30 de março de 2020 (19 horas).
A primeira decisão de financiamento será anunciada até 08 de julho de 2020 (prazo indicativo).
Indicadores de Realização
No âmbito da Prioridade E-commerce e Transformação Digital e de forma a concorrer para as realizações do PO, os projetos devem contribuir para um ou mais dos seguintes indicadores de realização:
- N.º de mercados abrangidos no âmbito das ações de marketing digital;
- N.º de lojas próprias online criadas;
- N.º de novas adesões a marketplaces.
Taxas de financiamento, forma e limites do Incentivo
A taxa base máxima de financiamento corresponde a 45% do investimento elegível, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa em que a taxa máxima é de 40%. Os incentivos financeiros a conceder assumem uma natureza não reembolsável, até um limite de 500 Mil Euros.
1 Para efeitos do presente incentivo, considera-se que uma empresa tem uma situação económico-financeira equilibrada, se apresentar um rácio de autonomia financeira mínimo de 15% (Capitais Próprios/Total do Ativo≥ 15%).