Portugal 2020 - SI Internacionalização PME_2020 - Fase III Acelerador de Exportações
O presente Sistema de Incentivos (SI), anunciado pelo Aviso para Apresentação de Candidaturas N.º 01/SI/2020, visa conceder apoios financeiros a projetos de “Internacionalização das PME” que contribuam para a promoção das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização.
Tipologia das operações
São suscetíveis de apoio os projetos individuais a serem desenvolvidos nos seguintes domínios:
- Conhecimento de mercados externos;
- Presença na web, através da economia digital;
- Desenvolvimento/promoção internacional de marcas;
- Prospeção/presença em mercados internacionais;
- O marketing internacional;
- A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas; e
- Certificações específicas para mercados externos.
Os projetos desenvolvidos, nos domínios anteriormente indicados, deverão conter atividades de inovação que poderão ser ao nível da Inovação de Marketing ou Inovação Organizacional:
- Inovação de Marketing – implementação de nova abordagem de marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) e que possibilitem, através de ferramentas de marketing sofisticadas, a melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos a preços competitivos, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e valioso junto de consumidores em mercados claramente identificados;
- Inovação Organizacional – aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa.
Âmbito geográfico e natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente SI são as empresas com Certificação PME de qualquer natureza e sob qualquer forma de jurídica.
O presente aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
São enquadráveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
São excluídos do presente SI os projetos que incidam nas seguintes atividades económicas (CAE) ou setores:
- Financeira e de Seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa (subclasses 25402, 30400, e 84220);
- Lotarias e outros jogos de apostas – divisão 92.
INVESTIMENTO
Regras e limites à elegibilidade de despesas
No âmbito do presente SI, consideram-se elegíveis as despesas relacionadas com:
- Custos salariais com a contratação de (até 2) recursos altamente qualificados nas empresas (com nível igual ou superior a 6 - Licenciatura), incluindo o salário base (até um limite de 1.850 euros) e os encargos sociais obrigatórios, mediante a celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses, desde que cumpram a seguinte condição:
- Tenham competências específicas na área da internacionalização, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
- Participação em feiras e exposições no exterior - custos com (i) o arrendamento do espaço, (ii) a construção do stand, e (iii) o funcionamento do stand, incluindo as despesas associadas a estas atividades e a deslocação e alojamento dos representantes – até um máximo de 700€ na deslocação e de 250€ no alojamento por cada dia de feira + 2 dias na Europa e até um máximo de 1.600€ na deslocação e de 250€ no alojamento por cada dia de feira + 2 dias fora da Europa;
- Ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção realizadas em mercados externos – até um máximo de 1.500€ na Europa ou 3.000€ fora da Europa;
- Obtenção, validação e defesa de patentes internacionais e outros custos de registo de propriedade intelectual;
- Serviços de consultoria especializados, relacionados com: (i) campanhas de marketing nos mercados externos, nomeadamente: serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados, (ii) custos com a intervenção de TOC/ROC - até ao limite de 5.000 euros, (iii) assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias, (iv) Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados, (v) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções, (vi) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de "software as a service", criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
Os projetos, contudo, estão limitados ao seguinte :
- O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente aviso é de 25 Mil Euros; e
- No ano pré-projeto (2018) os beneficiários têm de um Volume de Negócios Internacional superior a 15% e com um mínimo de 20 mil euros.
INCENTIVO
Condições de elegibilidade do promotor
Deverão estar reunidas, entre outras, as seguintes principais condições :
- Não terem candidaturas da tipologia “SI Internacionalização de PME” a decorrer;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada1 ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação; e
- Ter uma duração máxima de 24 meses contados após a data de assinatura do Termo de Aceitação.
Prazos para Apresentação das Candidaturas
Ao abrigo deste concurso, o prazo para apresentação de candidaturas é o seguinte:
- 25 de maio de 2020 (19 horas).
A primeira decisão de financiamento será anunciada até 31 de agosto de 2020 (prazo indicativo).
Indicadores de Realização
No âmbito da Prioridade E-commerce e Transformação Digital e de forma a concorrer para as realizações do PO, os projetos devem contribuir para um ou mais dos seguintes indicadores de realização:
- N.º de mercados alvo, comunitários e terceiros, visados no projeto;
- N.º de ações de prospeção e captação de novos clientes nos mercados externos; e
- N.º de presenças em feiras e certames internacionais.
Taxas de financiamento, forma e limites do Incentivo
A taxa base máxima de financiamento corresponde a 45% do investimento elegível, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa em que a taxa máxima é de 40%. Os incentivos financeiros a conceder assumem uma natureza não reembolsável, até um limite de 500 Mil Euros.
1 Para efeitos do presente incentivo, considera-se que uma empresa tem uma situação económico-financeira equilibrada, se apresentar um rácio de autonomia financeira mínimo de 15% (Capitais Próprios/Total do Ativo≥ 15%).