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Destinatários
Micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária
i. Comércio e serviços abertos ao consumidor com encerramento decretado em março de 2020
ii. Atividades da cultura
iii. Alojamento
iv. Restauração
Critérios para obter incentivo
- Empresas pertencentes aos setores mais afetados pelas medidas de mitigação da crise sanitária (CAE principal da lista anexa)
- Quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses de 2020
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior.
Obrigações
- Manutenção de emprego
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
- Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa
- Capitais próprios positivos à data de 31 12 2019
- Situação financeira regularizada junto da AT, SS, Banca e SGM
Incentivo a Fundo Perdido
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de
- 7.500 euros para as microempresas e
- 40.000 euros para as pequenas empresas.