Apoiar Rendas
Destinatários
Empresários em Nome Individual (com colaboradores a seu cargo), micro empresas, PME’s e Não PME’s (estas com um Volume de faturação inferior a 50 milhões de euros), que tenham tido quebras de faturação e que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
i. Comércio e serviços abertos ao consumidor com encerramento decretado em março de 2020;
ii. Atividades da cultura;
iii. Alojamento; e
iv. Restauração.
Critérios para obter incentivo
- Empresas pertencentes aos setores mais afetados pelas medidas de mitigação da crise sanitária (CAE principal da lista anexa);
- Quebra de faturação superior a 25% em 2020;
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face a 2019;
- Ter um ou mais contratos de arrendamento e respetivos recibos de renda registados no e-Arrendamento (Portal das Finanças); e
- Apenas são elegíveis contratos de arrendamento para fins não habitacionais (excluem-se contrato de cessão de exploração) em nome da empresa.
Obrigações
- Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020;
- Manutenção de emprego;
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
- Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa;
- Capitais próprios positivos à data de 31 12 2019; e
- Situação financeira regularizada junto da AT, SS, Banca e SGM.
Incentivo a Fundo Perdido
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- A taxa de financiamento é definida de acordo com a quebra na faturação de cada estabelecimento, nomeadamente:
- oQuebra entre 25% e 40% da faturação: 30% do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros/mês por estabelecimento e durante 6 meses (máximo de 7.200 euros por estabelecimento);
- Quebra superior a 40% da faturação: 30% do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros/mês por estabelecimento e durante 6 meses (máximo de 12.000 euros por estabelecimento).
- O limite máximo do incentivo é de 40.000 euros por empresa.