Plano de Recuperação e Resiliência: dicas para aproveitar bem os fundos
No âmbito dos processos de candidatura, as diretrizes mais recentes vão ao encontro do que as empresas têm vindo a reivindicar.
Destaca-se naturalmente a evolução para um Balcão Único dos Fundos, promovendo a centralização dos canais de acesso e comunicação com os promotores; a interoperabilidade com toda a informação residente na Administração Pública (princípio do only once); e a harmonização e simplificação dos formulários de candidatura, restringindo a informação exigida ao mínimo necessário.
Algumas dicas para aproveitar bem os fundos são:
1
Estar atento à página de internet onde são lançados os avisos de candidatura (https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/) e que permitem desde logo fazer uma triagem sobre a componente do investimento a realizar, o perfil do beneficiários e os avisos de candidatura que se encontram abertos;
2
Ler exaustivamente os avisos de candidatura para compreender plenamente o enquadramento e objetivos, âmbito (pessoas coletivas, públicas ou privadas), territórios de aplicação (continente, ilhas, zonas específicas), dotações, tipologias de investimento e elegibilidade (dos beneficiários e das despesas);
3
Garantir que o investimento projetado pelos investidores vai ao encontro dos objetivos e prioridades do aviso de concurso e que estão alinhados com a estratégia da empresa, num exercício de coerência global;
4
Verificar detalhadamente se são cumpridas todas as condições de elegibilidade, nomeadamente: estar legalmente constituído; ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a Segurança Social; poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e
investimentos a que se candidata, entre outras de base. No rol das condições de acesso dos beneficiários consta normalmente a necessidade de apresentar uma situação económico-financeira equilibrada. Geralmente esta condição é aferida por intermédio do rácio de autonomia financeira (que mede a relação dos capitais próprios face ao total do ativo). No atual contexto, alguns beneficiários a laborar em setores de atividade mais fustigados pela pandemia podem ter scores neste indicador abaixo do requerido, razão pela qual pode ser necessário apresentar balanços intercalares demonstrando o reforço dos níveis de capitais próprios. Refira-se, ainda, a este propósito, que os beneficiários deverão declarar e comprovar que não se configuram como “empresa em dificuldade”, tal como definido pelas orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade;
5
Estruturar um bom business plan, independentemente dos apoios, e que as tradicionais métricas de avaliação de projetos lá estejam plasmadas (seja, a taxa interna de rentabilidade, valor atualizado líquido, o período de recuperação do investimento, retorno do investimento, etc.). Um business plan bem estruturado responderá em grande medida às necessidades de informação requeridas pelo formulário de candidatura a submeter, pois para além de uma análise dos pontos forte e fracos, ameaças e oportunidades (análise SWOT), formulação da estratégia a prosseguir, key drivers (indicadores que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como a sua monitorização), contará também com uma dimensão financeira prospetiva (pressupostos de mercado, investimento, operacionais, económicos e financeiros). Relembra-se ainda a este propósito que os projetos devem ser viáveis independentemente da existência de um apoio financeiro (incentivo), sendo que este deve ser visto como um prémio à iniciativa do investidor. Os beneficiários devem demonstrar ter capacidade de financiamento para a operação gizada;
6
Identificar detalhadamente as necessidades de investimento (equipamentos a adquirir, serviços a contratar, etc.) e quantificá-las adequadamente (contemplando valores excluindo IVA). Importa consultar os potenciais fornecedores e recolher pelo menos três orçamentos (boa prática) para cada tipologia de investimento, revelando os critérios de seleção adotados (note-se que não raras vezes, em sede de acompanhamento dos projetos, é solicitado aos beneficiários que
evidenciem as consultas ao mercado realizadas e dos critérios que presidiram à seleção desses fornecedores);
7
Ter em atenção que, sem prejuízo de algumas eventuais exceções contempladas em avisos de candidatura, não são elegíveis: imputação de custos internos da entidade beneficiária; despesas de consumo ou conservação e manutenção corrente, nem despesas de funcionamento da entidade beneficiária; custos com aquisição de terrenos; e despesas com IVA;
8
Validar que o plano de investimentos é maximizado dentro das regras do aviso de candidatura (tipologias de investimentos, limites de investimentos, exequibilidade no horizonte temporal, etc.). Sublinhe-se que o início dos trabalhos em momento anterior à data da submissão da candidatura torna o investimento não elegível para financiamento. Os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação apresentada pelos promotores têm que ser iniciados somente após a submissão da candidatura;
9
Realizar uma avaliação de mérito da operação, depois de estruturada a candidatura e feitas as validações de base que permitam antecipar o cumprimento dos requisitos exigidos. Convém frisar que em termos processuais as candidaturas são
avaliadas tendo por base uma matriz de mérito, que ditará a hierarquização/seriação dos projetos e que consta no aviso de candidatura. A realização de uma simulação de mérito (replicando a metodologia referida no aviso) parece-nos uma boa prática pois permite antecipar expetativas, identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria. Este exercício não deverá ser dissociado de outros fatores como a dotação, o interesse em formalizar candidaturas por players concorrentes, etc.;
10
Verificar, atempadamente, se toda a documentação necessária está organizada para submeter na candidatura (nos casos em que tal seja aplicável). A informação que, sendo necessária, não careça de envio em sede de candidatura deverá ficar arquivada no dossier de candidatura do projeto;
11
Evitar submeter a candidatura nos últimos dias porque a dotação poderá já estar esgotada (nas situações de first come, first served) e/ou faltar alguma documentação necessária que impossibilite a submissão da candidatura ou mesmo o
aparecimento de algum problema de cariz informático.
Celso Fernandes, Financial Advisory Director da Mazars em Portugal