IES (Informação Empresarial Simplificada) | Composição e Utilidade?
A IES (Informação Empresarial Simplificada) foi criada com a publicação do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, com alterações posteriores (p.e. Lei nº 89/2017 e DL nº 87/2018), no âmbito do programa Simplex, resultando da coordenação de vários ministérios e entidades publicas. Concretizou inovação e orientação na simplificação do trato administração.
A declaração IES cumpre, através de um único ato, vários propósitos em simultâneo, incluindo obrigações fiscais, contabilísticas, estatísticas e de prestação de contas.
A IES está organizada por quadro, sendo que a cada um corresponde um racional. Compreender cada quadro auxilia e proporciona contraditório. P. ex., o quadro 11, disponível com a entrega da IES em 2022, que se refere à confirmação anual do beneficiário efetivo, é uma funcionalidade facultativa, sendo que as entidades podem efetuar a confirmação anual até ao final do ano através do portal na internet do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Compreender ainda a importância para a existência e disponibilidade de informação para o ecossistema empresarial também auxilia para a preparação, rigor, relevância e tempestividade.
A IES carateriza-se por ser uma obrigação declarativa de natureza anual e obrigatória para todas as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada. De uma forma mais genérica, podemos dizer que se aplica a todos os sujeitos passivos que tenham de declarar um dos anexos da IES. Assim, a entrega de apenas o rosto não é aplicável, sendo que, se não houver anexos a preencher, então estamos dispensados de cumprir esta obrigação.
Nenhuma destas obrigações gera pagamento de imposto, no entanto haverá a taxa de registo de prestação de contas, atualmente de 80 euros, sempre que as contas sejam aprovadas em Assembleia Geral e a informação da aprovação seja declarada na IES. O pagamento do registo deve ser efetuado no prazo de cinco dias úteis após a obtenção da referência para pagamento emitido pela aplicação. Relembramos que a não aprovação de contas não exonera a obrigação de envio da IES. É permitido o envio mesmo que as contas estejam por aprovar. Assim que o processo estiver terminado deve fazer-se o registo das contas mediante a entrega de uma nova declaração, substituindo a anterior.
Com o pagamento da referida taxa, a empresa terá o código de acesso a uma Certidão Permanente de Registo Comercial válida por 3 meses, dando assim possibilidade de visualizar via on-line todos os registos comerciais da entidade, permanentemente atualizados.
Atualmente, a IES é composta por 21 anexos, sendo que cada entidade deverá reportar os anexos necessários ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitas segundo o previsto na legislação. A folha de rosto da IES permite que as empresas identifiquem o número de anexos que acompanham a declaração.
Para os sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, apesar de no nosso quadro estar apenas referenciado o Anexo I, podem estar obrigados à entrega de outros anexos da IES, como, por exemplo, do H, dependendo da atividade exercida e das operações realizadas.
Para os sujeitos passivos de IRS sem contabilidade organizada, apesar de não terem a obrigatoriedade de entregar qualquer anexo de imposto sobre o rendimento, pode estar sujeita a entrega do anexo Q, se tiver operações sujeitas a Imposto do Selo.
Quanto à dispensa de entrega da IES, não existe motivo específico previsto na nossa legislação. A única dispensa que nos ocorre é a de a entidade não ter a obrigatoriedade de entregar qualquer anexo.
A IES é uma declaração transmitida por via eletrónica, através do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelo contabilista certificado e representantes legais, sendo esta a entidade responsável por este serviço. Após validação, a AT disponibiliza essa informação às entidades.
Quanto ao prazo de entrega, a mesma deve ser apresentada anualmente até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período económico, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. Significa que, nos casos em que o ano económico das empresas coincide com o ano civil, a IES deve ser entregue até ao dia 15 de julho do ano seguinte àquele a que as contas respeitam.
Um aspeto relevante consiste na rigidez presente nos modelos das Demonstrações Financeiras apresentadas na IES e que tem sido alvo de avisos por parte da Ordem dos Contabilistas Certificados, e não só, que tem levado a constrangimentos na apresentação das demonstrações financeiras desde a adoção do SNC em 2010. Assim, podemos ter a estranha realidade de as contas aprovadas em Assembleia Geral, preparadas em conformidade com o normativo contabilístico em vigor, serem diferentes das que são registadas e publicadas na Conservatória do Registo Comercial. Outro ponto importante, e que deriva desta temática, é o exemplo de termos de efetuar uma correção nas demonstrações financeiras anteriores, o que levará a uma reexpressão da informação retrospetiva. No entanto, com a impossibilidade de apresentação da informação comparativa por parte da IES, podemos ter o caso de as contas registadas serem diferentes das contas aprovadas em Assembleia Geral.
Ainda quanto à temática da elaboração do Relatório e Contas versus a IES, a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) vem esclarecer, através da FAQ 19, o seguinte: a obrigação prevista no art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009 (aprova o SNC), de 13 de julho, não se pode considerar cumprida com a entrega da IES e da constituição do Dossier Fiscal.
Assim, não devemos “misturar” o cumprimento das obrigações tributárias e estatísticas com as obrigações de índole contabilística para efeitos societários. Sabemos que a sua preparação está interligada e que a preparação das obrigações contabilísticas para fins societários é também preparada de acordo com as obrigações tributárias vigentes, no entanto é do entender da CNC que o processo de entrega da IES não substitui a elaboração das demonstrações financeiras ao abrigo do art.º 11.º do SNC.
Adicionalmente, é nosso entender que a informação que consta na IES não substitui a que é apresentada no Relatório e Contas. Por exemplo em termos de comparabilidade temporal da informação financeira, as demonstrações financeiras elaboradas para fins societários permitem analisar a evolução do desempenho da sociedade, sendo que com a IES esta caraterística qualitativa é eliminada.
Por fim, esta temática vem espelhar uma realidade que tem vindo a ser reforçada no contexto do aumento do número de horas que os profissionais de contabilidade investem para dar cumprimento às obrigações subjacentes, sejam elas de índole fiscal, estatístico ou societário.
Nesse sentido, recomendamos aos profissionais que avaliem, cliente a cliente, qual o normativo contabilístico a adotar mediante os critérios do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 158/2009, de forma a aumentar a eficiência deste processo.
Outro aspeto que tem sido tema de vários debates, avanços e recuos tem sido a temática do envio do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade, que teoricamente seria uma ferramenta que poderia fazer um pré-preenchimento do Anexo A da IES. Quanto a nós, destacamos uma questão importante: parte relevante dos profissionais utiliza os sistemas informáticos para a exportação de ficheiros que ajudam ao preenchimento de todos os anexos de elaboração obrigatória. Se o Anexo A da IES já estiver preenchido e não for passível de edição posterior, prevemos um conflito entre as duas origens de informação.
No entanto, este desafio não será objeto de análise a curto prazo, visto que, mais uma vez, foi adiado o prazo de submissão do SAF-T relativo à contabilidade para 2024, com referência ao período de tributação findo em 2023. Quanto a nós, as questões associadas à proteção de dados são um ponto crítico em todo o processo. Apesar de já haver indicações para uma possível redução da informação a ser extraída e enviada para a AT, o SAF-T continuaria a ser um banco de dados financeiros com informação crítica em todas as atividades que as entidades operam. Como em tudo, esperamos que o bom senso impere e que as várias questões sejam efetivamente resolvidas e orientadas na prestação de contas e no serviço ao ecossistema empresarial.
Em conclusão, não há dúvida que a preparação, processo e envio da IES agrega um vasto conjunto de informação de várias naturezas que permite cumprir com as várias obrigações das empresas, sendo uma oportunidade de revistar o processo de preparação e de extrair eficiência. Sabemos da importância que esta informação tem (e que assumimos) e que por isso relembramos a importância dos Contabilistas Certificados (CC) no processo para que esta informação tão relevante tenha por base um processo sólido, consistente e tempestivo. Para isso, é muito importante o trabalho dos Contabilistas Certificados, mas também das entidades na disponibilidade, qualidade e acesso à informação, pelo que o desenho de processo e a adequada comunicação entre agentes são decisivos.