Tax

A Forvis Mazars apoia os seus clientes – empresas, instituições ou pessoas singulares – na avaliação das incidências fiscais sobre as transacções que realizam ou o património de que são proprietários ou sobre o qual têm direitos, numa perspectiva de optimização dos encargos fiscais e de minimização dos respectivos riscos, sempre no respeito da lei fiscal.

Preparação e Revisão de Declarações Fiscais

Revisão dos procedimentos adoptados pelas empresas visando o cumprimento das suas obrigações fiscais e o correto apuramento dos impostos, incluindo a verificação da aplicação das regras de retenção na fonte e de utilização de benefícios fiscais:

  • Declaração Modelo 22 de IRC;
  • Declaração IES;
  • Declaração Modelo 3 de IRS para residentes e não residentes;
  • Declaração de IVA de não residentes;
  • Declarações acessórias para cumprimento de obrigações das pessoas colectivas.

Preços de Transferência

A volatilidade da performance financeira das empresas associada às reorganizações e restruturações de modelos de negócio, têm colocado a temática dos Preços de Transferência na ordem do dia.

Os serviços que a Forvis Mazars oferece nesta área incluem:

  • Assessoria na identificação, desenvolvimento e implementação de soluções adequadas à valorização das transacções entre partes relacionadas em contexto nacional e internacional e em cumprimento dos dispositivos legais;
  • Avaliação das práticas empresariais em matéria de preços de transferência;
  • Preparação de elementos que permitam dar resposta aos requisitos impostos pela legislação moçambicana, designadamente a documentação justificativa dos preços de transferência ou para fins da celebração dos Acordos Prévios de Preços de Transferência.

Serviços de Assessoria Fiscal

Assessoria na preparação e revisão de declarações de IRC (Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas), IRS (Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares), IVA (Imposto sobre o valor acrescentado), Grupos de Sociedades, IMT e IMI (Imposto municipal sobre imóveis).

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas: pareceres e opiniões sobre o tratamento e dedutibilidade dos gastos, momento e valor de tributação do rédito, tributação de rédito obtido fora de Portugal e créditos fiscais ou exclusões aplicáveis, aplicação de benefícios fiscais, aplicação de tributação a não residentes que obtenham rendimentos em Moçambique e aplicação, métodos de apuramento e momento de pagamentos e retenções na fonte e formas de recuperação ou dedução;

Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares: pareceres e opiniões sobre a tributação das diversas tipologias de rendimentos, o apuramento do imposto, a tributação de rendimentos obtidos no exterior, as retenções na fonte e as obrigações declarativas para as pessoas colectivas;

Imposto sobre o valor acrescentado: pareceres e opiniões sobre regras de incidência, dedutibilidade e apuramento do imposto, localização das operações, tributação de operações com outros países, assistência na tributação de operações realizadas por não residentes em Moçambique, assessoria em processos de reembolso;

Grupos de sociedades: tributação no âmbito do RETGS, aconselhamento sobre a estruturação de Grupos nacionais e internacionais, fusões, cisões e entradas de activos, assessoria na implementação das soluções com juristas e solicitadores;

Imposto do Selo: pareceres e opiniões sobre incidência do imposto ou exclusão da incidência nas transacções e patrimónios;

Imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis: pareceres sobre incidência ou isenção do imposto, regras de cálculo da base tributável e métodos de pagamento, nomeadamente em operações de pessoas colectivas;

Imposto municipal sobre imóveis: pareceres sobre regras de valorização do património imobiliário, aplicação do imposto e isenções permanentes ou temporárias. 

Due Diligence Fiscal

Realização de diligências para averiguar a existência de riscos fiscais e do seu correcto reflexo na contabilidade, normalmente em conjunto com a vertente financeira, em processos prévios à aquisição ou à venda de sociedades ou outras entidades equiparadas.

Assessoria em Inspecções Tributárias

Assessoria a clientes em processos de inquérito da Autoridade Tributária quer em sede de Inspecções Tributárias notificadas aos contribuintes, quer em processos de pedidos de esclarecimento da parte de serviços da Autoridade Tributária, que pode incluir a redacção de respostas escritas e a preparação de documentos para serem apresentados, assim como a presença em reuniões de discussão de assuntos críticos com a Inspecção Tributária e assessoria em exercício de Direito de Audição e na preparação de reclamações e outros recursos com os clientes e ou com os seus advogados.